
Associado.
Lembramos que já está em vigor lei federal determinando que estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a manternham, em local visível e de fácil acesso ao público, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor. A ACILS orienta as empresas com dificuldades em conseguir exemplares do referido documento para que acessem a página eletrônica do Procon/PR (www.procon.pr.gov.br) e no link “Código de Defesa do Consumidor”, localizado na parte inferior direita do site, consigam uma versão do documento para impressão.